A Receita Federal informa que os contribuintes têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016. É preciso baixar o programa oficial no site da Receita.
Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. Os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves são os primeiros a receber. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso vale a pena entregar mais cedo.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro;
– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.