Elderly people and health insurance

By , Monteiro & Valente Lawyers in Jundiaí SP | Consumer law

22/07/2021 17:25

O que determina o valor das mensalidades para os planos de saúde é a idade do segurado, conforme a faixa etária do consumidor, as operadoras impõe reajustes em suas mensalidades elevando os preços dos serviços. No entanto, existem normas que devem ser levadas em conta nesse momento. Pessoas idosas são as que mais sofrem com esses reajustes, pois os aumentos indicados pelos planos de saúde, na maioria das vezes, tornam-se abusivos. Tal acontecimento está levando consumidores a processos judiciais contra as operadoras que muitas vezes agem de má fé, conforme comprava a Lei nº 10741, do Estatuto do Idoso.

Os contratos firmados de 1999 a 2003 possuem sete faixas etárias, sendo que da primeira à ultima faixa, a diferença  do valor cobrando entre as parcelas não pode exceder os 500%. Essa norma também vale para a lei imposta pelo Estatuto do Idoso, instituído em 2004. Porém, a partir de então, ficou estabelecido que os planos contratados poderiam ter dez faixas etárias. Contudo, para os planos acordados antes da Lei nº 9.656/1998, não existe nenhuma ressalva que regulamente o aumento da mensalidade por faixa etária, podendo o plano de saúde aplicar o reajuste conforme informações estipuladas no contrato.

Conforme o art. 14 da Lei nº 9.656/1998, independente da idade do consumidor, nenhuma operadora de planos de saúde pode impedir a sua participação nos planos privados de assistência à saúde.

As operadoras também não podem rescindir contratos de pessoas idosas, alegando sinistralidade por conta da idade avançada. Essa atitude é considerada descriminalização contra pessoas com mais de 60 anos e desobedece o Estatuto do Idoso (art. 15, §3º).

Desde 2004, a Lei nº 10741 proibi o reajuste das mensalidades por faixa etária aos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, o consumidor que completou 60 anos ou mais, mesmo antes do Estatuto do Idoso  entrar em vigor, está protegido por lei contra os aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde, que justificam o reajuste baseado na maior utilização dos serviço devido a idade do segurado.

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