Desde o início da pandemia, em março de 2020, o Brasil já registrou mais de 440 mil óbitos. Com o aumento significativo de mortes por conta da Covid-19 aumentaram também os pedidos de inventário.
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Segundo informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulgadas em novembro de 2020, só no ano passado houve um aumento de 47% na comparação dos processos entre os meses de março e setembro no Estado.
E qual é a relação das mortes por Covid-19 com o aumento de processos de inventário? Quando uma pessoa morre sem registrar em vida para quem deve ficar os seus bens, isso só pode ser feito por meio do inventário.
É com o inventário que a família realiza o levantamento de todos os bens (imóveis, posses, aplicações financeiras etc) do falecido e formaliza a divisão e a transferência do patrimônio aos herdeiros. Pela legislação brasileira, este processo deve ser feito em até 60 dias após o óbito. Quando a família não cumpre este prazo, deve pagar uma multa sobre o imposto de transmissão.
E se o falecido abandonou seu lar antes de morrer? Quais são os direitos dos herdeiros? Antes de explicar quais são estes direitos é preciso entender exatamente o que é o abandono de lar.
ENTENDA O ABANDONO DE LAR
Pela legislação brasileira, o abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges se afasta da casa onde vive e por um prazo mínimo de um ano contínuo e sem a intenção de voltar.
Mesmo quando uma das partes abandona o lar, ela não sofre sanções jurídicas e não perde os seus direitos. A regra vale, inclusive, para os processos de inventário e partilha de bens, desde que o casamento seja formalizado legalmente ou então as partes viviam em união estável.
Se a pessoa que abandonou o lar estiver desaparecida há mais de dois anos, a família consegue declarar na justiça que esta pessoa faleceu e, com isso, os herdeiros têm direito aos bens deixados.
COMO FICA A PARTILHA EM CASOS DE ABANDONO DE LAR
Conforme já falamos, a pessoa não perde os seus direitos jurídicos quando abandona o lar. Assim como ocorre em outras situações, o mais comum é o cônjuge sobrevivente ou os filhos abrirem o processo de inventário para formalizar a transferência dos bens.
Após a finalização do processo do inventário, os bens do falecido que abandonou o lar são transferidos para os herdeiros conforme o direito das sucessões. A justiça leva em consideração os descendentes (filhos, netos, bisnetos), o meeiro (companheiro/a ou esposo/a da pessoa falecida), os herdeiros ascendentes (pais, avós e bisavós) ou os herdeiros colaterais. É importante observar que se a pessoa falecida não tiver nenhum destes parentes, os bens vão para o Estado.
QUAIS SÃO AS FORMAS DE FAZER O INVENTÁRIO?
O inventário da pessoa que abandonou o lar pode ser feito pela via judicial, ou seja, com o acompanhamento de um juiz. Cada herdeiro deve contratar o seu advogado colocando os seus motivos e cabe ao juiz definir o que é certo e o que não é.
O processo do inventário sempre gera muitas dúvidas entre os familiares do falecido, principalmente em relação aos direitos dos herdeiros. Por isso, antes de iniciar qualquer processo, é importante procurar a orientação de um advogado especialista nesta área.