Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo Carnaval para descansar ou viajar e em muitas empresas o recesso vai do sábado a Quarta-Feira de Cinzas. Porém, diferentemente do senso comum, o Carnaval não é considerado feriado nacional e as empresas não são obrigadas a pararem ou a dispensarem os funcionários nesses dias.
Apenas são considerados feriados no Brasil, aquelas datas que estão na lei, seja ela federal, estadual ou municipal. E o Carnaval, mesmo estando presente em nossos costumes, não está na lei federal.
Portanto, se você vai trabalhar na terça-feira, dia 9 de fevereiro de 2016, só terá direito a receber horas extras, se em seu município ou estado, o dia for considerado feriado por lei.
O estado do Rio de Janeiro e a cidade de Salvador, por exemplo, têm a terça-feira como feriado, portanto os funcionários folgam ou recebem 100% do dia de trabalho.
Caso o funcionário falte sem justificativas, poderá ter descontado o dia do salário e estará sujeito a penalidades.
Caso, por costume, sua empresa te permita folgar neste dia, fique agradecido.