Quando uma pessoa fica doente ou sofre um acidente que a impede de trabalhar, o INSS oferece alguns benefícios para garantir o mínimo de segurança financeira durante esse período. Estes são os chamados benefícios por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Apesar de serem benefícios relacionados à saúde e à incapacidade para o trabalho, na prática, cada um possui requisitos e objetivos próprios. A seguir, explicamos cada um deles em linguagem simples, para esclarecer as dúvidas mais comuns.
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AUXÍLIO-DOENÇA
O que é
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago ao segurado do INSS que fica incapaz de trabalhar ou incapaz de exercer suas atividades habituais por um período determinado devido a doença ou acidente.
Exemplo: Maria, atendente de loja, foi diagnosticada com hérnia de disco e precisou afastar-se do trabalho para uma operação de correção e tratamento com fisioterapia. Por conta da operação, ficou incapacitada para o trabalho por 45 dias e recebeu o auxílio-doença durante a sua recuperação.
Quando pode ser solicitado
Ele só pode ser solicitado quando essa incapacidade ultrapassa 15 dias seguidos, e precisa ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Quem paga
No caso de pessoas que trabalham com carteira assinada, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. Já para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais ou desempregados, o INSS paga o benefício desde o início da incapacidade até a alta médica.
Como funciona
O auxílio-doença funciona como uma substituição do salário durante o período em que a pessoa não pode trabalhar. Além disso, o tempo de recebimento do benefício também pode contar como tempo de contribuição para a aposentadoria, se o recebimento do auxílio-doença estiver intercalado por contribuições antes e depois do benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição pagos a partir de julho de 1994 (quando foi criado o Plano Real). O benefício é pago apenas enquanto durar a incapacidade. Ele pode ser encerrado se o segurado for considerado apto nas perícias de revisão, se deixar de comparecer às perícias de revisão, ou se voltar a trabalhar enquanto ainda estiver recebendo o benefício, já que, em regra, quem está incapacitado para o trabalho não pode exercer atividades remuneradas.
E quando falamos em “atividade remunerada”, isso não se restringe somente ao segurado que trabalha de carteira assinada, se estende também ao MEI que paga o DAS, ao empresário Simples Nacional, ao autônomo que faz o recolhimento do INSS pelo carnêzinho, etc.
Antes de ter o benefício encerrado, o segurado pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional, especialmente quando ainda possui capacidade para o trabalho, mas não pode mais desempenhar a mesma função que exercia antes do afastamento. Nesse caso, a reabilitação tem como objetivo prepará-lo para assumir uma nova atividade compatível com sua nova condição de saúde.
Requisitos
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher os requisitos:
- Qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade
- Pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (essa é a chamada carência)
A carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou algumas doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras.
Se a incapacidade for causada por uma doença ou lesão que já existia antes da pessoa se tornar segurada, não tem direito ao auxílio-doença, porque a incapacidade não pode ser pré-existente. A exceção acontece quando, depois que a pessoa começa a contribuir, a doença piora ou evolui, e o seu agravamento gera a incapacidade para o trabalho. Nesses casos, mesmo sendo uma doença antiga, por conta da piora, o INSS pode conceder o benefício.
Documentos importantes
- Documento de identificação e CPF;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
- Atestados, exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento.
Tipos de auxílio-doença
Existem dois tipos de auxílio-doença:
Auxílio-doença previdenciário (ou comum): é o benefício pago quando a doença ou o acidente sofrido não tem relação com o trabalho. São as principais características do auxílio-doença comum:
- É preciso ter cumprido a carência mínima de 12 meses;
- O afastamento do trabalho não gera estabilidade, ou seja, o trabalhador pode ser demitido quando voltar a trabalhar;
- Durante o afastamento, o empregador não tem a obrigação de recolher o FGTS;
- Não há emissão de CAT.
Auxílio-doença acidentário: é o benefício em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional. São as suas principais características:
- Não precisa de carência mínima;
- O afastamento gera estabilidade de 12 meses depois que o segurado voltar ao trabalho;
- Durante o afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS;
- A emissão de CAT é obrigatória.
| AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (COMUM) | AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO | |
| Tipo de incapacidade | Total e temporária, sem relação com o trabalho | Total e temporária, decorrente de acidente, doença ocupacional ou profissional |
| Requisitos | Qualidade de segurado no momento da incapacidade + carência mínima de 12 meses | Qualidade de segurado no momento da incapacidade, dispensa carência |
| Quem tem direito | Todos os tipos de segurado | Todos os tipos de segurado |
| Valor do benefício | 91% da média dos salários de contribuição | 91% da média dos salários de contribuição |
| Por quanto tempo é pago | Enquanto durar a incapacidade | Enquanto durar a incapacidade |
| Quando encerra | Alta médica, recuperação ou retorno ao trabalho | Alta médica, recuperação ou retorno ao trabalho |
| Pode continuar trabalhando | Não, sob pena de cancelamento | Não, sob pena de cancelamento |
| Estabilidade após retorno | Não | Sim, por 12 meses |
| Recolhimento do FGTS | Não | Sim |
| Emissão de CAT | Não | Sim, emissão obrigatória |
| Conta para tempo de contribuição (aposentadoria) | Sim | Sim |
AUXÍLIO-ACIDENTE
O que é
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia antes.
Ou seja, mesmo após a recuperação clínica, se houver uma redução parcial e definitiva da capacidade laboral, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente como forma de compensação.
Exemplo: João, pedreiro, sofreu um acidente e fraturou o punho. Após o tratamento, retornou ao trabalho, mas perdeu parte da mobilidade e da força na mão, o que o impediu de desempenhar suas funções plenamente. Nesse caso, ele tem direito ao auxílio-acidente por ter tido sua capacidade funcional reduzida de forma permanente.
Quem tem direito
Esse benefício é restrito a algumas categorias de segurados obrigatórios. Têm direito apenas:
- Empregado urbano ou rural;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial.
Portanto, não possuem direito ao auxílio-acidente o segurado facultativo e o contribuinte individual.
Valor do benefício
Esse benefício não substitui o salário e pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando, diferentemente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Ainda, o recebimento do auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Documentos importantes
- Documento de identificação e CPF;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
- Atestados, exames e laudos médicos.
Como solicitar
O auxílio-acidente deve começar a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. No entanto, nem sempre o INSS faz o seu pagamento de forma espontânea e automática, justamente porque não é sempre que a perícia médica constata a redução permanente da capacidade laborativa (mesmo que ela exista). É muito comum que este benefício só seja concedido quando requerido por meio de ação judicial.
| Tipo de incapacidade | Redução parcial e permanente da capacidade laboral |
| Quem tem direito | Segurado empregado (urbano ou rural), trabalhador avulso, doméstico, segurado especial |
| Requisitos | Qualidade de segurado no momento da incapacidade, dispensa carência |
| Valor do benefício | 50% do salário de benefício |
| Por quanto tempo é pago | Até a aposentadoria ou falecimento do segurado |
| Pode continuar trabalhando? | Sim |
| Conta para tempo de contribuição (aposentadoria) | Não |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O que é
A aposentadoria por invalidez, ou auxílio por incapacidade permanente, é o benefício concedido ao indivíduo que está total e permanentemente incapacitado de trabalhar, ou de retomar suas atividades habituais. Além do mais, esta incapacidade não pode ser suscetível de reabilitação.
Exemplo: Carlos, motorista de ônibus, foi diagnosticado com uma doença neurológica progressiva que comprometeu totalmente seus movimentos e reflexos. Após avaliação médica, ficou constatado que ele não poderia mais exercer sua profissão nem ser reabilitado para outra atividade. Por isso, o INSS concedeu a aposentadoria por invalidez, garantindo a ele uma renda permanente.
Requisitos
Para poder pedir o benefício junto ao INSS, é preciso:
- Ter pelo menos 12 meses de carência completos, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei;
- Manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
Como funciona
A incapacidade deve ser constatada por meio de perícia médica, é preciso que o médico perito constate que o trabalhador não tem mais como passar por reabilitação profissional, e precisa ficar afastado das suas atividades de forma definitiva e permanente.
O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para fazer uma perícia de revisão a cada dois anos, para constatar se ele ainda está totalmente incapacitado, ou se está apto a retornar ao trabalho. Caso a nova perícia verifique a capacidade, o benefício será encerrado.
Contudo, existem duas exceções à perícia de revisão: os aposentados com mais de 60 anos, ou com pelo menos 55 anos e mais de 15 anos de benefício estão dispensados de novas perícias.
Igual ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez tem a função de substituir o salário ao indivíduo que não tem mais capacidade de trabalhar. Por isso, o aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob risco de o benefício ser encerrado caso o INSS constate que ele voltou a trabalhar.
Valor do benefício
Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres);
Se decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou profissional: 100% da média dos salários;
Pode ter adicional de 25% caso o segurado precise de ajuda permanente de outra pessoa.
Documentos importantes
- Documento de identificação e CPF;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
- Exames, atestados e laudos médicos que comprovem incapacidade permanente.
Como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
| Tipo de incapacidade | Total e permanente, sem possibilidade de reabilitação |
| Quem tem direito | Todos os tipos de segurado |
| Requisitos | Qualidade de segurado no momento da incapacidade + carência mínima de 12 meses |
| Valor do benefício | REGRA GERAL: 60% da média + 2% a mais ao que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de tempo ACIDENTE, DOENÇA OCUPACIONAL OU PROFISSIONAL: 100% da média de salários + Adicional 25% em caso de precisar de assistência permanente |
| Por quanto tempo é pago | Em regra, pode encerrar em caso de perícia constatar a capacidade para o trabalho |
| Pode continuar trabalhando? | Não, sob pena de cancelamento |
POSSIBILIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO
É comum o INSS negar benefícios por incapacidade mesmo quando há direito, ou encerrar pagamentos de forma incorreta. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça. A atuação de um advogado previdenciarista pode ajudar a identificar corretamente o tipo de benefício cabível, reunir os documentos necessários e garantir que os seus direitos sejam respeitados tanto na via administrativa quanto judicial.
Em momentos de vulnerabilidade, contar com apoio profissional faz toda a diferença.
CONCLUSÕES
Embora todos esses benefícios estejam relacionados à saúde do trabalhador, é essencial entender as diferenças entre eles para saber qual é o mais adequado a cada situação. Enquanto o auxílio-doença é temporário e exige afastamento, o auxílio-acidente pode ser pago mesmo com o trabalhador em atividade. Já a aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade seja permanente e sem possibilidade de reabilitação. Todos os benefícios têm regras próprias para concessão e podem ser cortados se o INSS entender que o segurado recuperou a capacidade laboral ou se deixar de cumprir as exigências legais, como o comparecimento às perícias.

