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Aprovada multa para infração ao trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente no Diário Oficial da União a Portaria Nº 2.020, que aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.

De acordo com a portaria, que entrou em vigor em 23 de dezembro de 2014, os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados.

A portaria estabelece que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.

Em relação à idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.

 

CONFIRA OS DETALHES DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:

– Foram aprovadas as regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico;

– Os valores terão como base de cálculo as multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Serão considerados, para valor da multa, a gravidade da infração conforme tempo de serviço, idade e o número de empregados prejudicados;

– Em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 1% para cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.

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