A pandemia da Covid-19 provocou muito mais do que uma crise sanitária. Agravou a situação econômica do país, impactando diretamente todos os setores, e refletiu negativamente na capacidade de pagamento da população – maior inadimplência.
O aumento do desemprego e a diminuição de renda do brasileiro trouxeram, entre outras consequências, a inadimplência no pagamento da taxa de condomínio. Muitas famílias tiveram de optar entre pagar contas básicas ou comprar comida.
Resolver o problema em meio a um cenário atípico como é este da pandemia é mais um grande desafio para o síndico, que não pode abrir mão da cobrança desta taxa essencial para o pagamento de contas de água e luz do condomínio, de funcionários e outros gastos necessários para a manutenção preventiva.
O que fazer, então, para solucionar a inadimplência dos condomínios nesta pandemia? O melhor caminho é o diálogo entre síndico, administradora e condôminos.
Administração eficiente das finanças do condomínio
Para evitar a inadimplência é importante o acompanhamento das finanças do condomínio, com controle rígido de contas a pagar, despesas, receitas. É muito importante também o síndico acompanhar a inadimplência e a evolução da dívida dos condôminos. A comunicação entre o síndico, administradora e os moradores deve ser assertiva para que o pagamento da taxa do condomínio seja feito na data correta, sem atrasos.
Especialistas na área de cobrança garantem que os condomínios com maior índice de recebimento desta taxa normalmente são aqueles que possuem uma administração eficiente, executada por escritórios com atendimento personalizado e experiência na negociação deste tipo de dívida.
Apoio de profissional especializado em cobrança
Sabe o porquê da eficiência na resolução destas dívidas? Porque os profissionais que trabalham na área de cobrança dominam a linguagem correta para se comunicarem com o morador inadimplente mas também possuem conhecimento para orientá-lo sobre a melhor forma de pagamento.
Entre as administradoras de imóveis, o condômino inadimplente é aquele com atrasos superiores a 30 dias da data de vencimento do pagamento. Caso o morador pague após a data, mas dentro do mês corrente, ele entra na chamada impontualidade.
Mas saiba que nem sempre o condômino está inadimplente por dificuldade financeira e falta de dinheiro. Há outros motivos que podem levá-lo ao não pagamento. Ele pode não ter recebido o boleto e por algum motivo não foi atrás do síndico ou administradora para solicitar a segunda via. Ou então, a taxa não está cadastrada no débito automático do banco e ele esqueceu de pagar na data correta.
Comunicação assertiva com os condôminos
Por isso é muito importante a comunicação assertiva entre as partes envolvidas. A área de cobrança deve ligar para o condômino inadimplente perguntando se ele recebeu o boleto e se uma segunda via pode ser enviada a ele.
Se o condômino receber esta segunda via e não pagar, o profissional da cobrança deve entrar em contato novamente, questionando de que maneira pode ajudar este morador.
Negociação com o condômino inadimplente
A partir do momento do não pagamento da segunda via do boleto enviado, este condômino já se torna inadimplente e, neste caso, o escritório responsável pela área de cobrança do condomínio deve estar preparado para agir com mais rigor.
O primeiro passo é entrar em contato novamente com o condômino e notificá-lo formalmente sobre a inadimplência. A partir daí pode-se entrar com medidas legais até o ponto do ingresso judicial, com uma ação contra o morador.
Obrigatoriedade do pagamento da taxa de condomínio
Pagar a taxa de condomínio é uma obrigatoriedade em lei e a falta de pagamento pode resultar na perda do imóvel. Pela legislação é direito do condômino atrasar o pagamento, porém, ao pagar a taxa com atraso há multa de 2% além de juros de 1% em cima do valor total.
E se a dívida for cobrada judicialmente, o condômino tem que pagar os honorários de sucumbência (advocatícios) do processo ao advogado da parte vencedora, o que acaba ficando mais caro do que quitar o valor devido.
Neste cenário de pandemia, o ideal é o diálogo e a auto composição, ou seja, resolução de litígios a qual as partes concordam, estabelecendo um acordo, sem a interferência de órgãos judiciais, o que vai gerar resultados satisfatórios para todos os envolvidos.
Como fazer a cobrança de condomínio?
Existem vários mecanismos para uma eficiente gestão de cobrança de condomínio, porém muitas vezes é mais prático e muito mais eficaz terceirizar a cobrança. A Monteiro & Valente Advogados presta o serviço de cobrança para condomínios. No caso de inadimplência em que seja necessária a ação judicial, a Monteiro possui advogados especializados para atuar. Assim, o condomínio centraliza o trabalho administrativo e jurídico numa única empresa. Clique aqui para conhecer os serviços de cobranças que a Monteiro & Valente Advogados possui.