Saiba quais são os direitos dos herdeiros

Não são raros os desentendimentos entre herdeiros quando o assunto é a divisão de bens de um falecido.  As divergências são comuns, principalmente quando o dono do imóvel não registrou, em vida, para quem deve ficar a sua herança.

Quando não há esta indicação formalizada em cartório, por meio do usufruto, deve-se primeiramente formalizar a transmissão de bens do falecido pelo processo do inventário. Segundo determinação do artigo 611 do Código do Processo Civil, este inventário deve ser feito até 60 dias após o óbito. Quando este prazo não é cumprido, é aplicada uma multa sobre o imposto de transmissão.

Feito o inventário vem a partilha e o que vale é o Direito das Sucessões, ou seja, conjunto de normas que disciplina a transmissão do patrimônio do falecido aos seus sucessores.

Na sistemática da sucessão, conforme o artigo 1829 do Código Civil, quem tem o direito a receber os bens do falecido é a primeira linha dos herdeiros, formada pelos descendentes. A sequência a ser levada em consideração é:

  1. Filhos
  2. Netos
  3. Bisnetos (uma situação bem atípica mas pode acontecer)

Herdeiro Ascendente

Podem ocorrer situações em que o falecido não tem descentes. Neste caso a herança é transmitida para uma segunda linha de sucessão, ou seja, os ascendentes, conforme a ordem:

  1. Pais
  2. Avós
  3. Bisavós

Na sucessão também têm direito à partilha de bens o meeiro, denominação do companheiro (a) ou esposo (a) da pessoa falecida. Pela legislação, o meeiro possui metade dos bens pelo regime adotado na união do casal.

Herdeiros Colaterais

Por fim, caso o falecido não tenha nem ascendentes, meeiros nem descendentes, quem tem direito à herança na ordem da sucessão são os herdeiros colaterais, ou seja, os parentes de até 4º grau: pela ordem, são os irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Ainda assim, se a pessoa falecida não tiver nenhum destes parentes, os bens vão para o Estado.

Usufruto

O usufruto é uma forma muito usada para evitar os litígios em divisões de herança. Pelo usufruto, o dono do patrimônio destina seus bens para quem ele entende que é de direito. Na prática, quem receber o bem terá direito de usufruto e gozar dos seus frutos, sem ser o proprietário. Ele só será o proprietário quando o dono do imóvel morrer.

Por exemplo: um pai que destina seu imóvel para quem entende que é melhor ficar com este patrimônio. Este pai faz o usufruto, registra em cartório e na escritura constará que o fruto será do filho. Porém, o uso continua sendo do pai e o fruto será daquele meu filho, que só será o proprietário quando o pai morrer. Enquanto a morte não ocorrer, o filho é o nu-proprietário.

Se por uma fatalidade o nuproprietário falecer antes do proprietário, pela legislação o bem vai para o próximo herdeiro na linha de sucessão, neste caso, o neto do proprietário do imóvel. Ele terá o fruto do imóvel e só será o proprietário quando o avô (a) morrer.

Pela legislação, ao decidir pelo usufruto de seu patrimônio, a pessoa tem muitas possibilidades e o processo pode ter mais de um usufrutuário. Em vida a pessoa pode destinar os seus bens para quem desejar. É muito comum o pai deixar para os seus filhos mas há quem deixe para os irmãos, por exemplo.

O processo do usufruto é mais usado em imóveis mas também pode-se fazer para empresas, automóvel e até gado. O importante neste processo é fazer o usufruto em cartório para ter a validade correta e sempre contar com a orientação de um advogado. É este registro em cartório que dará a validade do usufruto, evitando contestação futura.

Neste artigo você saberá todas as informações a respeito de usufruto.

Como proceder com herança?

Ter que lidar com a perda de um familiar já é uma situação delicada e que na maioria das vezes não estamos preparados. Ter que tratar do processo de herança pode ser ainda mais desgastante quando se tem muitos herdeiros e, neste contexto o mais recomendado é ter um advogado de confiança para cuidar dos trâmites administrativos e judiciais. A Monteiro & Valente Advogados possui ampla experiência em Direito de Sucessões e pode atuar em todas as frentes do assunto herança. Faça a sua consulta aqui.

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