Faltando alguns dias para o Natal, a correria é para comprar presentes e lembrancinhas até a hora da ceia. Depois que a festa passa, começa o estresse para trocar os presentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito. Quando a troca é porque a pessoa não gostou da cor ou do modelo, as lojas abrem exceções em nome do bom atendimento.
Segundo o CDC, as lojas também têm o direito de criar suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.
Produtos duráveis e não duráveis também recebem prazos diferentes para a troca em caso de defeito. Para os itens que não estragam facilmente, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem até 90 dias para fazer a troca. Esses 90 dias são contados a partir da data de início da utilização do produto. Já em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo para troca é de 30 dias.
Se a loja não solucionar a questão dentro do prazo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo pedindo a devolução do dinheiro.
Para se lembrar na hora da compra:
- O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança;
- The seller must advise the buyer on the proper use of the products and services;
- Every product must contain clear and precise information about its quantity, weight, composition, price, risks and method of use;
- If the product does not correspond to what was promised, i.e. you are the victim of misleading advertising, you have the right to cancel the purchase or the contract and get your money back.
