Entenda as políticas de troca

Faltando alguns dias para o Natal, a correria é para comprar presentes e lembrancinhas até a hora da ceia. Depois que a festa passa, começa o estresse para trocar os presentes.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca de uma mercadoria se o produto estiver com defeito. Quando a troca é porque a pessoa não gostou da cor ou do modelo, as lojas abrem exceções em nome do bom atendimento.

Segundo o CDC, as lojas também têm o direito de criar suas próprias políticas de troca como, por exemplo, definir datas, horários e prazos.

blog-mv-adv

Produtos duráveis e não duráveis também recebem prazos diferentes para a troca em caso de defeito. Para os itens que não estragam facilmente, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem até 90 dias para fazer a troca. Esses 90 dias são contados a partir da data de início da utilização do produto. Já em caso de produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo para troca é de 30 dias.

Se a loja não solucionar a questão dentro do prazo, o consumidor pode exigir um novo produto, pagando a diferença, se houver, ou até mesmo pedindo a devolução do dinheiro.

Para se lembrar na hora da compra:

  • O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança;
  • O vendedor deve orientar o comprador quanto ao uso adequado dos produtos e dos serviços;
  • Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização;
  • Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, ou seja, você for vítima de uma propaganda enganosa, tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.

Opinião dos clientes

O que diz o público

Cobertura Regional da Monteiro & Valente Advocacia

Na cidade de Jundiaí, SP fale com advogados mais próximo dos bairros:
  • Vila Municipal
  • Tulipas
  • Tarumã
  • Cecap
  • Jundiaí Mirim
  • Ponte de São João
  • Eloy Chaves
  • Medeiros
  • Engordadouro
  • Colônia
  • Santa Gertrudes
  • Vila Liberdade
  • Gramadão
  • Jardim Luciana
  • Horto Santo Antonio
  • Vila Guarini
  • Vila Rio Branco
  • Jardim Carlos Gomes
  • Vila Mafalda
  • Jardim California
  • Vale Azul II
  • Caxambu
  • Jardim Tamoio
  • Vila Progresso
  • Vila Rami
  • Jardim Búfalo
  • Anhangabaú
  • Vila Isabel Eber
  • Vila Campo Sales
  • Centro de Jundiaí
  • Portal das Paineiras
  • Jardim Pacaembu
  • Vila Arens
  • Vila Vianelo
  • Retiro
  • Vila Maringá
  • Hortolândia
  • Fazenda Grande
A Monteiro & Valente Advogados também atende as cidades de:
  • Francisco Morato, SP
  • Franco da Rocha, SP
  • Vázea Paulista, SP
  • Indaiatuba, SP
  • Salto, SP
  • Itupeva, SP
  • Campo Limpo Paulista, SP
  • Jacaré, SP
  • Pirapora do Bom Jesus, SP
  • Araçaiguama, SP
  • Bom Fim do Bom Jesus, SP
  • Vigoreli, SP
  • Cajamar, SP
  • Louveira, SP
  • Vinhedo, SP
  • Itatiba, SP
  • Jarinu, SP
  • Atibaia, SP
  • Valinhos, SP

Atendimento

Fale com a gente


TELEFONES

Solicite contato


ENDEREÇO


RUA CRUZ E SOUZA, 352

VILA LIBERDADE

JUNDIAÍ-SP

CEP: 13215-200

5/5 - (1 vote)