Quando o trabalhador decide se desligar da empresa ou é desligado com ou sem justa causa deverá conversar com o empregador sobre o aviso prévio. Em cada caso a forma como o aviso prévio será cumprido pode ser diferente.
O aviso prévio é basicamente, no caso do desligamento feito a pedido do trabalhador, uma forma de salvaguardar o empregador para que nesse período após a comunicação do desejo de desligamento encontrar outra pessoa para a referida vaga ocupada por você.
“No caso do desligamento do funcionário por parte do empregador é uma forma de salvaguardar o empregador do desligamento inesperado do trabalho. O aviso prévio normalmente é de trinta dias. Esses dias são pagos pelo empregador, ou seja, você recebe por esses dias trabalhados junto com a sua rescisão”, esclarece Dr. Mark William Monteiro.
“Dica de ouro: o funcionário tem direito a sair um pouco mais cedo. Este tempo pode ajudar na busca de uma nova vaga no mercado”, finaliza Dr. Mark.