Cuidados e direitos do consumidor nas compras eletrônicas

Muitas pessoas têm adotado a prática de adquirir produtos e serviços sem sair de casa, por meio de compras eletrônicas na internet. Mas, o conforto pode trazer alguns problemas e preocupações se alguns cuidados não forem tomados.

O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega e desconfiar de ofertas espetaculares com valores muito abaixo do mercado.

E se o produto não chegar?  O primeiro passo é entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da loja online. O consumidor tem o direito de receber o produto ou de ter o seu dinheiro de volta. Caso a loja não resolva o problema, deve-se procurar o Procon.

Se a tentativa com o Procon falhar, o órgão de Defesa do Consumidor encaminhará o caso ao Juizado Especial Cível. Para iniciar uma ação na Justiça, o consumidor terá de apresentar a nota fiscal da compra, geralmente enviada por e-mail ou entregue junto com o produto.

Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/09, conhecida como Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços.

Se o produto chegar e o consumidor não estiver satisfeito, o Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto.

E no caso de o produto apresentar defeito, pelo Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, é obrigatório o fornecedor resolver o problema.

Opinião dos clientes

O que diz o público

Cobertura Regional da Monteiro & Valente Advocacia

Na cidade de Jundiaí, SP fale com advogados mais próximo dos bairros:
  • Vila Municipal
  • Tulipas
  • Tarumã
  • Cecap
  • Jundiaí Mirim
  • Ponte de São João
  • Eloy Chaves
  • Medeiros
  • Engordadouro
  • Colônia
  • Santa Gertrudes
  • Vila Liberdade
  • Gramadão
  • Jardim Luciana
  • Horto Santo Antonio
  • Vila Guarini
  • Vila Rio Branco
  • Jardim Carlos Gomes
  • Vila Mafalda
  • Jardim California
  • Vale Azul II
  • Caxambu
  • Jardim Tamoio
  • Vila Progresso
  • Vila Rami
  • Jardim Búfalo
  • Anhangabaú
  • Vila Isabel Eber
  • Vila Campo Sales
  • Centro de Jundiaí
  • Portal das Paineiras
  • Jardim Pacaembu
  • Vila Arens
  • Vila Vianelo
  • Retiro
  • Vila Maringá
  • Hortolândia
  • Fazenda Grande
A Monteiro & Valente Advogados também atende as cidades de:
  • Francisco Morato, SP
  • Franco da Rocha, SP
  • Vázea Paulista, SP
  • Indaiatuba, SP
  • Salto, SP
  • Itupeva, SP
  • Campo Limpo Paulista, SP
  • Jacaré, SP
  • Pirapora do Bom Jesus, SP
  • Araçaiguama, SP
  • Bom Fim do Bom Jesus, SP
  • Vigoreli, SP
  • Cajamar, SP
  • Louveira, SP
  • Vinhedo, SP
  • Itatiba, SP
  • Jarinu, SP
  • Atibaia, SP
  • Valinhos, SP

Atendimento

Fale com a gente


TELEFONES

Solicite contato


ENDEREÇO


RUA CRUZ E SOUZA, 352

VILA LIBERDADE

JUNDIAÍ-SP

CEP: 13215-200

5/5 - (1 vote)